CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE B2B/B2C DE INTERNACIONALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS.
1. PARTES
COUTURE TRADING COMPANY CORP., registrada no EIN sob o número 27-2308528, com sede na cidade de Tampa, Flórida, Estados Unidos da América, em 5688 W. Crenshaw St., Ste. 100, denominada simplesmente “SHOPCOUTURE” e, de outro lado, na qualidade de CLIENTE “CLIENTE”, conforme qualificação descrita na Ordem de Compra (“OC”), acordam o que segue.
SHOPCOUTURE e CLIENTE doravante denominados em conjunto como “PARTES” ou isoladamente como “PARTE”.
CONSIDERANDO QUE:
- i) a SHOPCOUTURE é proprietária da plataforma online SaaS (Software as a Service) Globerr.io (“PLATAFORMA GLOBERR”), que permite ao CLIENTE divulgar produtos para Lojistas do mercado americano e outros continentes;
- ii) a SHOPCOUTURE, sem prejuízo a outras cláusulas, é responsável pela gestão, administração e operação da PLATAFORMA GLOBERR.
iii) a SHOPCOUTURE desenvolve e promove mentorias em ambiente online de capacitação para o mercado americano (“MENTORIA DE CAPACITAÇÃO“).
- iv) o CLIENTE, deseja contratar os serviços da SHOPCOUTURE, de acordo com o descrito no Ordem de Compra
- v) o CLIENTE deseja ter acesso a PLATAFORMA GLOBERR e, ainda, contratar determinados serviços correlatos da SHOPCOUTURE, conforme apresentados na Ordem de Compra, que faz parte integrante deste Contrato;
Assim sendo, têm as partes, as condições abaixo que são entabuladas em ato de boa-fé e compõem o “CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE B2B/B2C DE INTERNACIONALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS” (“CONTRATO”):
2. OBJETO
2.1 Este Contrato tem como objeto os serviços descritos na Ordem de Compra anexa.
3. PRAZO
3.1 O presente Contrato é firmado pelo prazo definido na Ordem de Compra, sendo renovado passível de renovação mediante assinatura de nova Ordem de Compra e pagamento, pelo CLIENTE, dos serviços contratados.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. Em contrapartida ao fornecimento da licença de uso da PLATAFORMA GLOBERR, Mentoria de Capacitação e/ou outros serviços contratados, conforme descrito na Ordem de Compra, o CLIENTE remunerará a SHOPCOUTURE de acordo com o valor, condições e periodicidade, estabelecida também na OC.
4.2. O não pagamento de qualquer importância devida pelo CLIENTE faculta a SHOPCOUTURE, desde que notificada a CLIENTE com antecedência de três (3) dias, de forma a possibilitar a correção de qualquer inconsistência, a adotar as seguintes medidas cumulativamente:
- i) nos primeiros 15 (quinze) dias a contar da inadimplência SUSPENDER o acesso do cliente ao painel administrativo;
- ii) nos 30 (trinta) dias a contar da inadimplência RETIRAR a loja do ar, hipótese em que a SHOPCOUTURE poderá considerar este Contrato e a OC rescindidos de pleno direito, independente de notificação.
4.2.1. Com a rescisão do contrato, a SHOPCOUTURE, a seu exclusivo critério, não se obriga a preservar backup dos dados da Loja.
4.2.2. O restabelecimento do acesso ao painel administrativo e/ou a reativação da Loja para acesso público é condicionada ao pagamento da totalidade dos valores inadimplidos, igualmente dos seus acréscimos financeiros, conforme definido neste Contrato. A reativação da Loja está condicionada a disponibilidade dos dados, nos termos previstos na cláusula 4.3.1.
4.2.3. Em caso de inadimplemento do CLIENTE, haverá cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die até a quitação dos débitos e multa não compensatória de 2% (dois por cento), sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos.
5. ADESÃO DO CLIENTE
5.1. Ao contratar a SHOPCOUTURE o CLIENTE receberá, via e-mail, link para assinar de forma eletrônica ou digitalmente o Ordem de Compra e o Contrato.
5.2. O acesso à PLATAFORMA GLOBERR ocorrerá após o pagamento do plano contratado do Programa de Internacionalização, comercialização e capacitação, nos termos da OC.
5.3. A SHOPCOUTURE poderá, em caso de violação ao presente Contrato por iniciativa do CLIENTE, suspender os acessos e aos recursos da PLATAFORMA GLOBERR até que a violação cesse e eventuais danos sejam reparados. Hipótese em que o CLIENTE não terá direito a devolução de qualquer importância, tão pouco, crédito para utilização futura.
6. DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ATRAVÉS DA PLATAFORMA GLOBERR
6.1. O CLIENTE é o único e exclusivo responsável perante os Usuários, autoridades governamentais e terceiros, pela qualidade e informações sobre seus produtos cadastrados na plataforma, devendo manter a SHOPCOUTURE à margem de qualquer questionamento de terceiros, na sua impossibilidade, se obriga reembolsá-la de todos os gastos comprovadamente suportados para sua defesa, inclusive, porém não se limitando, despesas com advogados, processos e pagamento de penalidades.
6.2. A responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam elas fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do CLIENTE.
6.3. A escolha dos produtos a serem divulgados constitui responsabilidade do CLIENTE, podendo a SHOPCOUTURE, sempre que houver violação do presente Contrato ou da legislação vigente, sem a necessidade de comunicação prévia, vedar, suspender ou interromper a sua divulgação.
6.4. Compete ao CLIENTE a responsabilidade pelas devoluções ocorridas por defeitos, baixa qualidade, atrasos na entrega e divergência do pedido.
6.5. O crédito das transações executadas através da PLATAFORMA GLOBERR serão acompanhadas pelo CLIENTE exclusivamente através do painel administrativo disponível na Plataforma, não cabendo a SHOPCOUTURE qualquer responsabilidade.
7. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
7.1 Constituem obrigações da CLIENTE, sem prejuízo a outras cláusulas:
7.1.1 Manter seus dados cadastrais atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas à SHOPCOUTURE.
7.1.2 Conferir e verificar os produtos antes de despachá-los conforme informações constantes no pedido. A SHOPCOUTURE não se responsabiliza por precificação, bem como respectivos descritivos de produtos e eventuais devoluções de produtos que não estejam em conformidade com o pedido ou entregues fora do prazo estipulado.
7.1.3 É responsável por quaisquer danos causados a SHOPCOUTURE, exemplificativamente, em decorrência de: (i) violação das obrigações descritas neste contrato; (ii) prejuízos causados intencionalmente ou não; (iii) decorrente das ações realizadas na PLATAFORMA GLOBERR; e/ou (iv) violação de qualquer direito dos Titulares de Dados.
7.1.3.1 A obrigação de reparação sobrevive ao término deste Contrato.
7.1.4 Planejar e exercer suas atividades (e diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou comercialização de seus produtos planejem e exerçam suas atividades) em conformidade com: a legislação vigente aplicável, incluindo, sem limitação, a legislação de defesa do consumidor, propriedade intelectual, tributária, trabalhista, previdenciária e ambiental; os preceitos éticos e profissionais inerentes às atividades a serem desenvolvidas, e os demais padrões e políticas que vierem a ser definidos de comum acordo entre as Partes.
7.1.5 Assegurar que os produtos anunciados e comercializados na PLATAFORMA GLOBERR estejam em conformidade com a legislação vigente aplicável, incluindo, sem limitação, as regras sanitárias e de segurança, de modo que os produtos não contenham quaisquer substâncias químicas proibidas, prejudiciais ou potencialmente nocivas à saúde; não apresentem defeitos, incluindo os decorrentes de fabricação ou de materiais implementados em sua fabricação; e sejam anunciados conforme previsto na legislação aplicável, contendo informações verídicas e completas sobre os produtos;
7.1.6 Abster-se de anunciar e comercializar na PLATAFORMA GLOBERR produtos ilícitos, que atentem ou possam atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, sejam considerados falsos ou falsificados, defeituosos ou impróprios para o consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer forma estejam impedidos de comercialização pela legislação vigente aplicável;
7.1.7 Obter todas as autorizações necessárias para o cumprimento do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, autorização de revenda quando os produtos não sejam de sua fabricação, autorização de cessão do uso da imagem ou voz de modelos contratados para a divulgação dos produtos, autorização para uso logotipo ou qualquer outro tipo de propriedade intelectual ou industrial de titularidade de terceiros.
7.1.8 Abster-se de praticar e diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos, empreendam ações que afetem negativamente a imagem e reputação da SHOPCOUTURE, incluindo, mas não se limitando, à infração de direitos de propriedade intelectual de terceiros, de direitos trabalhistas ou de leis ambientais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração;
7.1.9 Não praticar e diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos, pratiquem qualquer ato que constitua violação à legislação anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, ou a qualquer código de ética e de conduta da SHOPCOUTURE e/ou práticas de mercado.
7.1.10 É proibido ao CLIENTE, exemplificadamente:
- compilar, decompilar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa, a PLATAFORMA GLOBERR;
- ceder este contrato a terceiros sem anuência expressa da SHOPCOUTURE; e,
- adotar qualquer ação que cause sobrecarga aos servidores da SHOPCOUTURE e/ou o torne vulnerável de forma que comprometa seu funcionamento.
7.1.11 Responder de forma exclusiva pela guarda de seu login e senha de acesso à PLATAFORMA GLOBERR.
7.1.12 A SHOPCOUTURE se reserva o direito de coletar do CLIENTE o depoimento sobre a realização de sua primeira venda internacional, logo após ela ocorrer.
- RESPONSABILIDADES DA SHOPCOUTURE
8.1. Constituem obrigações da SHOPCOUTURE, sem prejuízo a outras cláusulas:
8.1.1 Envidar esforços para manter a PLATAFORMA GLOBERR disponível para acesso em 98% do tempo do ano cível.
8.1.1.1 Não constitui violação a cláusula acima a interrupção do acesso decorrente de caso fortuito e/ou força maior, falha na prestação de serviço de fornecedores (ex.: serviço de internet, energia elétrica, acesso a servidores remotos entre outros), indisponibilização para manutenção programada e de emergência e ação de cibercriminosos (hackers).
8.1.2 Prestar suporte técnico, através dos canais divulgados, exclusivamente para informações e orientações sobre a utilização do PLATAFORMA GLOBERR, durante o horário comercial (8h às 18h) de Brasília, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados. O serviço de suporte não inclui, solução de problemas de infraestrutura de hardware, software e/ou comunicação, execução de instalações e/ou a prestação de demais serviços não contratados.
8.1.3 Cumprir com as condições acordadas neste Contrato e no Ordem de Compra.
9. RESCISÃO
9.1. A rescisão motivada ou imotivada por parte do CLIENTE pode ocorrer a qualquer momento, porém, para que o CLIENTE tenha direito a devolução do valor investido, deverá ocorrer até, no máximo, o SÉTIMO dia corrido, contado da data da assinatura deste contrato.
9.1.1. A rescisão a partir do OITAVO dia não assegura direito a qualquer tipo de devolução e, tão pouco, crédito para contratação futura, se obrigado o CLIENTE a quitação de 50% do valor faltante do Contrato, conforme condições acordadas no Ordem de Compra.
9.2 Com a rescisão, não importando o motivo, a SHOPCOUTURE poderá, sem comunicação prévia, deletar automaticamente e de forma irreversível todos os dados inseridos na PLATAFORMA GLOBERR.
10. BACKUP DA PLATAFORMA GLOBERR
10.1. A SHOPCOUTURE realizará uma cópia de segurança (“Backup”) dos dados da PLATAFORMA GLOBERR utilizados pelo CLIENTE e manterá disponível pelo prazo de 7 (sete) dias, de modo que, no oitavo dia, será apagada (sem possibilidade de recuperação) o primeiro dia gravado, no nono dia, será apagado (sem possibilidade de recuperação) o segundo dia gravado, e assim sucessivamente. A periodicidade da realização dos Backups será a seguinte: (a) Backup abrangendo apenas os dados alterados desde o último Backup efetuado, todas as terças, quartas e quintas-feiras; (b) Backup abrangendo apenas os dados alterados desde o último Backup efetuado, uma única vez entre 0:00 horas de sexta-feira e 24:00 horas de segunda-feira; e (c) Backup geral semanal, abrangendo a totalidade dos dados, uma única vez entre as 18:00 horas de sexta-feira e às 08:00 horas de segunda feira.
10.2. A SHOPCOUTURE não é responsável por restaurar dados quando a perda ocorrer por ações indevidas, imprecisas e/ou negligentes do CLIENTE, seja por uso indevido do software ou violações de acesso a sua conta e/ou quaisquer outros descumprimentos de suas obrigações aqui previstas.
10.3. Com o término deste Contrato, não importando o motivo, (i) imediatamente cessa a obrigação da SHOPCOUTURE de realizar Backups e/ou de (ii) disponibilizar os dados dos Backups para o CLIENTE.
10.4. Com a rescisão do contrato a SHOPCOUTURE, a seu exclusivo critério, poderá preservar o backup dos dados da Loja por 6 (seis) meses a contar da rescisão.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. A celebração deste contrato não implica cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual da SHOPCOUTURE e/ou seus fornecedores para o CLIENTE e/ou seus contratados.
11.2 Todo o programa ou código do programa licenciado, efetivamente terminado ou em qualquer fase de desenvolvimento, tenha o CLIENTE auxiliado na sua especificação, teste ou depuração, pertencerão exclusivamente a SHOPCOUTURE, ainda que qualquer software ou parte de software desenvolvido pela SHOPCOUTURE a partir da data da assinatura deste contrato possa vir a ser considerado como “obra sob encomenda” do CLIENTE por definição legal, será este software ou parte de software pertencente exclusivamente a SHOPCOUTURE quanto a todos e quaisquer direitos, podendo a SHOPCOUTURE dar a este(s) qualquer destino a qualquer tempo, sem que nenhuma compensação, mesmo adicional, seja devida ao CLIENTE, cabendo à SHOPCOUTURE sobre o programa, incluído, mas sem limitar: (i) à propriedade intelectual e industrial, podendo a SHOPCOUTURE, registrá-lo em seu nome, junto a quem de direito; (ii) a exclusiva propriedade intelectual ou industrial no que couber, sobre os projetos, métodos de desenvolvimento, procedimentos de análise, arquitetura e inventário de dados, algoritmos, objetos computacionais, sub-rotinas, programas auxiliares e acessórios, e qualquer outro sistema adicional, desde que não pertencente à terceiro, utilizado na sua criação; (iii) os direitos de exploração comercial do PROGRAMA e de qualquer Software similar ou derivado do ora licenciado, podendo também, quanto aos Softwares derivados ou similares, livremente vendê-los, locá-los, cedê-los, e ou licenciá-los, sob qualquer título ou condição e a seu juízo e conveniência exclusivo, em nada cabendo à qualquer terceiro.
11.2. O CLIENTE reconhece que qualquer descumprimento de suas obrigações com referência aos direitos de propriedade intelectual da SHOPCOUTURE acarretará danos irreparáveis, para os quais não existem soluções adequadas previstas em lei; reconhece, além disso, que a SHOPCOUTURE fará jus a indenização equitativas além de todas as outras indenizações a que tem direito.
11.3 Por meio do presente Contrato, as partes concedem mutuamente permissão de uso gratuito de seu logotipo e/ou nome de sua marca exclusivamente para os fins durante a vigência deste Contrato para fins institucionais e divulgação da parceria.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1 Para os fins do presente Contrato, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação referente a cada Parte, suas controladas, controladoras, afiliadas ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, que tal Parte e qualquer de suas controladas, controladoras ou afiliadas revele (“Parte Reveladora”), forneça ou comunique (seja verbalmente, por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, relatórios e qualquer outra forma), na pessoa dos administradores, diretores, supervisores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores ou consultores da Parte Reveladora (em conjunto, os “Representantes”) à outra Parte ou qualquer controlada, controladora ou afiliada de tal outra Parte (“Parte Receptora”).
12.2 Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados que já eram de domínio público quando da celebração do presente Contrato; que foram divulgadas publicamente por terceiros que não a Parte Receptora; que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora ou seus Representantes; e/ou (iv) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial, hipótese em que tal circunstância deverá ser informada à Parte Reveladora (caso isso seja legalmente permitido) antes de tal divulgação.
12.3 A Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento do presente Contrato. A Parte Receptora obriga-se também a fazer com que seus Representantes mantenham em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e somente dela façam uso no âmbito do presente Contrato, responsabilizando-se por qualquer violação por parte de seus Representantes.
12.4 Configura exceção ao dever de confidencialidade, a revelação da informação em razão de uma ordem válida ou de uma ordem judicial, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a Parte Receptora, desde que permitido pela ordem, tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à Parte Reveladora, dando a esta tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
12.5 A SHOPCOUTURE não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
12.6 O dever de confidencialidade permanecerá durante a vigência deste Contrato e pelo prazo adicional de 5 (cinco) anos a contar do término deste acordo, não importando o motivo.
13. DECLARAÇÕES
13.1. O CLIENTE declara ciência e concorda que:
- é concedida licença de uso temporária, não exclusiva, na forma como se encontra, e que não está 100% (cem por cento) isenta de falhas ou erros. A SHOPCOUTURE se compromete envidar esforços para evitar que falhas ocorram;
- a SHOPCOUTURE poderá subcontratar serviços de terceiros para executar o objeto deste Contrato, seja de forma parcial ou integral, sem que isso caracterize isenção de responsabilidade ou sua transferência para terceiro;
- a SHOPCOUTURE terá acesso aos dados transacionais da Loja para fins gerenciais, melhoria e criação de produtos, ofertar serviços e melhor assessorar o CLIENTE; e
- a SHOPCOUTURE sempre que entender necessário, poderá utilizar a técnica “Cliente Oculto”, ou seja, poderá simular uma compra na Loja do Cliente na PLATAFORMA GLOBERR para verificar a regularidade das operações realizadas. Nesta hipótese, poderá cancelar a transação a qualquer momento e sem incidência de qualquer penalidade; e
- uma vez iniciada transação com o Comprador através da PLATAFORMA GLOBERR o CLIENTE não poderá finalizá-la em plataforma de terceiros ou negociar diretamente com o Comprador, sob pena de multa proporcional a 100% (cem por cento) da operação.
- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1 Cada Parte se obriga e se compromete a observar as normas de proteção de dados pessoais, vigente e aplicável no país onde ocorrer o tratamento, bem como, implementar medidas de governança e tecnologia para proteção de dados.
14.2 O CLIENTE concede a SHOPCOUTURE.COM consentimento para tratar seus dados pessoais e de seus clientes, na qualidade de operadora, exclusivamente para cumprimento deste Contrato.
14.2.1 Havendo a necessidade de a SHOPCOUTURE.COM tratar dados pessoais dos clientes do CLIENTE, caberá este último adotar todas as medidas necessárias para coleta e armazenamento do consentimento legal.
15. LIMITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. Ante ao exposto na letra “a” da cláusula 14.1, o CLIENTE isenta a SHOPCOUTURE de eventuais danos ou prejuízos suportados por eventual falha na da PLATAFORMA GLOBERR. Ainda, sempre que constatar qualquer anormalidade no sistema comunicará imediatamente a SHOPCOUTURE para adotar as devidas correções.
15.2. Eventual obrigação da SHOPCOUTURE de indenizar e/ou reparar dano, não importando se por ação ou omissão, será restrita ao CLIENTE, sempre no limite do valor Contratado nos últimos 12 (doze) meses ou pelo prazo de vigência do contrato, se inferior a 12 (doze) meses.
15.3 A SHOPCOUTURE é isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de cumprir este contrato e o Ordem de Compra, inclusive, ficando este o Instrumento automaticamente rescindido, sem aplicação de penalidade, na ocorrência de comprovado caso fortuito e/ou força maior que impossibilite a continuidade da prestação de serviço.
15.3.1 Na hipótese do caput, a SHOPCOUTURE realizará, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da cessação do motivo que originou o caso fortuito e/ou força maior, mediante crédito em corrente cadastrada, a devolução dos valores pagos pelo CLIENTE antecipadamente, na proporção dos serviços não executados.
- NÃO ALICIAMENTO
16.1 O CLIENTE se obriga a não aliciar os prestadores de serviços recorrentes e/ou empregados da SHOPCOUTURE, durante o prazo de vigência do presente Contrato e 3 (três) anos após seu término, exceto se previamente autorizado por escrito.
16.1.1. Por “aliciar”, entende-se a prática, de forma direta ou indireta, induzir ou tentar influenciar, direta ou indiretamente, qualquer empregado ou prestador de serviço recorrente da SHOPCOUTURE a rescindir o seu contrato de trabalho, de prestação de serviços ou qualquer outro contrato firmado, ou que com esta mantenha negócios, a terminar, reduzir ou desviar-se das atividades da SHOPCOUTURE conforme o caso.
16.1.2. Por “prestador de serviços recorrente” entende-se aquele que possui relações regulares com a SHOPCOUTURE (prestação de serviços quinzenal ou superior), e/ou que possua, em decorrência da referida prestação de serviços, conhecimentos acerca do modo de operação comercial da SHOPCOUTURE, know-how de seu funcionamento, e/ou informações privilegiadas e sigilosas, sejam elas relativas ao aspecto comercial, operacional, dados de natureza sigilosa, ou que envolvam parte da propriedade intelectual da parte inocente.
16.2. No caso de infração desta cláusula, o CLIENTE se sujeita ao pagamento de multa no valor equivalente a 7 (sete) vezes a última remuneração bruta recebida pelo prestador de serviços/parceiro aliciado, sendo que no caso de aliciamento de colaborador a base de cálculo será o último salário bruto comprovadamente pago. Esta multa será devida sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, passíveis de indenização.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O presente Contrato não cria (nem visa a criar) relação de emprego entre uma Parte e qualquer pessoa envolvida pela outra Parte em atividades previstas no presente Contrato, direta ou indiretamente, não se aceitando qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária de uma Parte em eventual reclamação trabalhista. O presente Contrato também não cria qualquer relação de sociedade, joint venture, parceria ou representação entre as Partes.
17.2 Toda a comunicação oficial entre a SHOPCOUTURE e o CLIENTE deverá ser feita por escrito, via e-mail, e-ticket, ou por alguma outra ferramenta que a SHOPCOUTURE venha a definir.
17.3 As partes obrigam-se a comunicar qualquer alteração dos dados relativos à sua estrutura societária, razão social, endereço ou representantes legais.
17.4 A Ordem de Compra é parte integrante deste Contrato. Eventual conflito entre as disposições deste Contrato e a da OC, prevalecerão as cláusulas do Contrato.
17.5 O presente Contrato deverá ser regido e interpretado em conformidade com as leis do estado de Delaware, Estados Unidos da América.
17.6 Fica eleito o foro de Tampa, Florida, Estados Unidos da América, como único competente para dirimir quaisquer disputas ou dúvidas com relação à interpretação ou aplicação do presente contrato, renunciando, desde já, as partes, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
18. ASSINATURAS
18.1. As PARTES reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos, como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida por meio de assinatura eletrônica, certificado digital ou aceite online.